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STJ: contratação precária não deve ser feita durante a validade de concurso

Enquanto tiver concurso público válido e lista de aprovados disponíveis a tomar posse, um órgão não pode realizar contratações temporárias. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF), que considerou a prática como lesiva aos direitos dos candidatos.A resposta do tribunal veio ao julgar ação impetrada por uma candidata aprovada para o cargo de fiscal agropecuária em Santa Catarina. No Estado, foi realizado concurso com oito vagas imediatas, mas doze pessoas foram chamadas. Após estas nomeações, o governo local firmou convênios com o Ministério da Agricultura para admitir mais funcionários como temporários. Classificada em 13º lugar, a candidata acionou a Justiça com o argumento de que, como havia vagas compatíveis para a mesma função, ela tinha direito líquido e certo à nomeação.

Em julgamento na Quinta Turma do STJ, foi decidido apenas que se reservasse uma vaga para a veterinária, apesar da Subprocadoria-Geral da República ter alegado que por ter sido aprovada acima do número de vagas, a candidata não tinha direito certo à nomeação.

Ao julgar novo recurso, a Terceira Seção constatou a necessidade da convocação de mais fiscais. “A União não contratou diretamente terceiros, em caráter precário, para desempenhar as funções do cargo em questão, mas o fez de maneira indireta com os convênios. Com isso, servidores municipais passaram a exercer funções próprias da administração federal”, apontou a desembargadora Jane Silva, convidada a relatar o processo, que concluiu pela garantia do direito à nomeação.

 

 Fonte: www.resultadoconcursos.net

Postado por Sammyra em 19/09 - 11:41 e arquivado em Concurso
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