STJ determina reintegração de 40 reprovados no concurso da PM do Mato Grosso do Sul

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, determinou a reintegração de quarenta candidatos ao concurso público que seleciona novos agentes para a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Eliminados na segunda fase da seleção, de exames psicotécnicos, os inscritos alegaram que o edital de abertura não previa quais os critérios seriam levados em conta na hora de calcular a pontuação da etapa. Por determinação do STJ, poderão fazer novamente os exames.A intervenção do STJ veio em resposta a recurso apresentado pelo Estado do Mato Grosso contra liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado em favor dos candidatos, sob o argumento de que os exames estão têm objetivo claro e de que não há legislação estadual ou federal que sustente a inaptidão dos reprovados.

Ao recorrer ao STJ, o Estado alegou que o concurso seria prejudicado com o retorno dos reprovados, o que implicaria custos ao poder público. Pontuou ainda que há risco à segurança pública, pois os candidatos reprovados, agora mantidos no processo seletivo, poderão manejar armas de fogo.

Para o presidente do STJ, a reaplicação dos exames não configura prejuízo à segurança pública. “A decisão impugnada não determina a nomeação para os cargos públicos, de forma que não há risco iminente para a segurança da população”, considerou.

 

Fonte: www.concursos.correioweb.com.br

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